PCDF prende grupo envolvido com falsos anúncios de consórcios
Nesta
quarta-feira (24), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por intermédio
da 35ª Delegacia de Polícia (Sobradinho II), em conjunto com a Divisão de
Inteligência Policial — DIPO, deflagrou a Operação Falsa Promessa – Fase II,
com o objetivo de cumprir seis mandados de prisão preventiva, além do bloqueio
de ativos financeiros e indisponibilidade de bens estimados em R$ 14.000.000,00
(quatorze milhões de reais), relacionados à crimes de falsa oferta de
consórcios.
A primeira
fase da operação, realizada no dia 22/01/2026, deu cumprimento a 13 (treze)
mandados de busca e apreensão em várias cidades do Distrito Federal e entorno.
O prejuízo
comprovado das vítimas é superior a R$ 278.000,00 (duzentos e setenta e oito
mil reais), existindo a fundada suspeita de que o número de vítimas e seu
respectivo prejuízo seja muito maior, haja vista a vultuosa movimentação
financeira da referida organização criminosa entre os anos de 2023 e 2025,
perfazendo quantias superiores a R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de
reais), além da descoberta de novas vítimas após a deflagração da primeira fase
da operação.
Os crimes
consistiam em oferta de falsos consórcios e promessas de contemplação rápida da
carta de crédito (normalmente até o terceiro mês). De acordo com as
investigações, as vítimas eram atraídas por anúncios fraudulentos veiculados em
redes sociais e plataformas de venda, sendo posteriormente direcionadas a
atendimentos presenciais em lojas físicas, a fim de dar credibilidade ao
engodo, sendo induzidas ao pagamento de valores de entrada, sob a falsa
promessa de rápida contemplação da carta de crédito, que nunca ocorria, havendo
relatos de vítimas que continuaram pagando as supostas parcelas do consórcio
indefinidamente.
Conforme
apurado, os valores pagos pelas vítimas não eram destinados a pessoas jurídicas
administradoras oficiais de consórcios, mas sim a empresas de fachada que
sequer possuíam autorização do Banco Central, sendo tais valores logo
transferidos para as contas pessoais dos líderes da suposta organização
criminosa e rapidamente repassados aos outros supostos integrantes,
configurando indícios do crime de lavagem de dinheiro.
Após a
conclusão da investigação, que identificou a utilização de oito pessoas
jurídicas para a consecução dos supostos crimes, foram indiciadas 13 pessoas
pelos crimes de fraude eletrônica, organização criminosa e lavagem de dinheiro,
cuja soma das penas máximas chega a 26 anos.

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