TJDFT determina plano urgente da Neoenergia para falhas no DF
Liminar impõe prazos para obras, manutenção e ajustes na cobrança, após ação do MPDFT sobre falhas recorrentes no serviço.
Tribunal deJustiça do Distrito Federal e dos Territórios. Foto: Divulgação/TJDFT
O Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a Neoenergia Brasília
adote medidas urgentes para enfrentar falhas crônicas no fornecimento de
energia elétrica no Distrito Federal. A decisão liminar, concedida após pedido
do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), prevê prazos
para investimentos em infraestrutura, manutenção e transparência na cobrança,
além de multa de R$ 5 milhões por item descumprido.
Segundo o MPDFT, a ação
civil pública foi motivada pelo aumento expressivo de reclamações e pelo
descumprimento contínuo das metas de qualidade da Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel), especialmente em regiões com apagões frequentes e demora no restabelecimento
do serviço. O órgão afirma que a concessionária presta o serviço de forma
gravemente deficiente, com quedas frequentes e demoradas de energia, problemas
no atendimento ao cliente e falhas constantes na cobrança e na emissão de
contas.
Na decisão, a Justiça
reconheceu a complexidade do caso e classificou a situação como um “litígio
estrutural”. Após ouvir a Neoenergia, o juiz poderá convocar especialistas e
representantes da sociedade civil para desenhar e fiscalizar um plano definitivo
de melhorias para o setor.
As medidas foram divididas
conforme a gravidade dos problemas em cada região. No PAD-Jardim, área rural de
Planaltina, e no Vale do Amanhecer, a concessionária terá 180 dias para
apresentar o projeto de uma nova subestação ou linha de distribuição exclusiva.
Em até um ano, deverá iniciar um plano prático para enquadrar a região nos
limites de qualidade exigidos pela Aneel.
Em Contagem, Paranoá e
Sobradinho, a empresa deve colocar em prática, em 90 dias, um plano de
manutenção preventiva intensiva, incluindo podas de árvores e troca de
equipamentos. Também terá de apresentar, em 180 dias, um projeto para
substituir a fiação antiga por redes modernas e protegidas.
Na parte de cobrança, a
Neoenergia tem 20 dias para comprovar que adequou suas regras internas à Lei
Distrital nº 7.919/2026, garantindo transparência nas políticas de cobrança,
protesto de títulos e negativação de clientes.
O promotor de justiça Paulo
Roberto Binicheski, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor
(Prodecon), afirmou que a decisão liminar representa um marco na defesa dos
direitos difusos dos consumidores do Distrito Federal e destacou que a
concessionária deve arcar com o risco do negócio e garantir a prestação de um
serviço essencial contínuo e seguro.
*Fonte: Jornal de Brasília, com informações do MPDFT

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