Nova regra do Pix começa a valer nesta terça (1º) e amplia prazo contra fraudes; saiba o que muda
Nova regra do PIX começa a valer
a partir desta terça-feira (1/9). Foto: Reprodução.
Mudança do Banco Central busca
combater golpe contra comerciantes e pequenos negócios e amplia proteção de
quem teve uma devolução fraudulenta
Usuários do Pix devem ficar
atentos a uma nova regra de segurança que entra em vigor nesta terça-feira
(1º). A partir de hoje, o prazo para contestar uma devolução de Pix que tenha
sido feita de forma fraudulenta passa de 30 para 80 dias.
A mudança, estabelecida pelo
Banco Central do Brasil, faz parte do aperfeiçoamento do Mecanismo
Especial de Devolução (MED), ferramenta criada para aumentar as
possibilidades de recuperação de dinheiro perdido em golpes, fraudes ou crimes.
A alteração está prevista na regulamentação do Pix e passa a valer em 1º de
setembro de 2026.
A nova regra é especialmente
importante para comerciantes, prestadores de serviços e pequenos empresários,
que passaram a ser alvo de um golpe envolvendo justamente o mecanismo criado
para proteger as vítimas.
Como funciona a nova regra
O Pix já prevê um prazo de
até 80 dias para que a vítima de um golpe solicite o MED, contado a
partir da data em que realizou a transferência. Esse prazo continua valendo.
A novidade é que agora também
haverá 80 dias para contestar uma devolução de Pix considerada
fraudulenta.
São, portanto, dois prazos
diferentes:
·
Quem enviou um Pix e foi vítima de golpe: tem até 80 dias, contados
da data do pagamento, para solicitar o MED.
·
Quem recebeu legitimamente um Pix e teve o valor devolvido por meio de
uma contestação fraudulenta: passa a ter 80 dias, contados da data da
devolução, para contestar o procedimento.
Antes da mudança, quem recebia
legitimamente o dinheiro e era prejudicado por uma devolução fraudulenta tinha
apenas 30 dias para contestá-la.
Golpe do Pix “por engano”
A alteração tem relação direta
com um golpe que pode atingir principalmente comerciantes e pequenos negócios.
O criminoso realiza um Pix para
uma empresa ou comerciante e, posteriormente, entra em contato alegando que fez
o pagamento por engano. Em seguida, pede que o dinheiro seja devolvido.
O problema aparece quando o
comerciante, de boa-fé, realiza um novo Pix para uma chave
indicada pelo suposto cliente.
Ao mesmo tempo, o golpista pode
acionar o MED junto ao próprio banco e afirmar que foi vítima de fraude no
pagamento original.
Se a contestação for aceita e
ainda houver dinheiro disponível, o valor original pode ser devolvido pelo
sistema bancário. Com isso, o criminoso pode acabar recebendo o dinheiro duas
vezes: uma diretamente do comerciante e outra por meio do MED.
O próprio Banco Central alerta
para esse tipo de situação e orienta que, quando alguém disser que fez um Pix
por engano, o recebedor confira primeiro o extrato e, se o pagamento realmente
existir, utilize a própria função de devolução disponível no aplicativo
do banco. O valor deve retornar à mesma conta que realizou o pagamento.
O que muda para quem recebe um
Pix
A principal recomendação para
comerciantes é simples: não faça um novo Pix para devolver um pagamento
recebido.
Se o dinheiro realmente entrou
na conta, a devolução deve ser feita diretamente pela funcionalidade vinculada
à transação original.
Dessa forma, o dinheiro volta
para a conta que efetivamente realizou o pagamento, reduzindo o risco de o
comerciante ser vítima do chamado golpe da devolução em dobro.
MED não é um “cancelamento” do
Pix
Apesar de ser uma ferramenta de
proteção, o MED não funciona como um botão para cancelar qualquer Pix.
O mecanismo é destinado a
situações envolvendo fraude, golpe, crime ou determinadas falhas
operacionais. Não pode ser utilizado simplesmente porque uma pessoa se
arrependeu de uma compra, digitou uma chave errada ou teve um desentendimento
comercial com o vendedor.
O Banco Central ressalta que a
devolução também não é automática. O caso precisa ser analisado
pelas instituições financeiras e a recuperação depende, entre outros fatores,
da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas.
MED 2.0 amplia rastreamento do
dinheiro
A mudança no prazo ocorre em um
momento de evolução dos mecanismos de segurança do Pix.
O MED 2.0 foi
desenvolvido para ampliar o rastreamento dos recursos envolvidos em fraudes. A
tecnologia permite acompanhar o caminho do dinheiro depois que ele deixa a
primeira conta que recebeu os valores, aumentando as possibilidades de bloqueio
e recuperação em contas que receberam transferências subsequentes.
Na prática, isso significa que,
se o criminoso transferir rapidamente o dinheiro para outras contas, inclusive
contas utilizadas para dispersar os recursos, o sistema poderá rastrear essas
movimentações dentro do fluxo de recuperação.
Isso, porém, não
significa que o dinheiro será necessariamente recuperado. Se os recursos já
tiverem sido sacados ou não estiverem mais disponíveis, a devolução pode não
ser possível.
Nova etapa de detalhamento
começa em outubro
Outra alteração prevista na
regulamentação está relacionada ao detalhamento das informações de
rastreamento.
O Banco Central estabeleceu que
uma mudança envolvendo a inclusão da informação sobre a profundidade da
transação no grafo de rastreamento entrará em vigor em 26 de
outubro de 2026. Já a ampliação do prazo para contestar uma transação de
devolução para 80 dias começa a valer nesta terça-feira (1º).
O que fazer se você cair em um
golpe
Quem perceber que foi vítima de
fraude envolvendo Pix deve procurar o banco o mais rapidamente possível e
solicitar a abertura do MED.
Embora o prazo para solicitar o
mecanismo seja de até 80 dias, agir rapidamente aumenta as chances de ainda
existir dinheiro disponível para bloqueio e recuperação.
Segundo o Banco Central, o
procedimento pode ser iniciado pelo aplicativo da instituição financeira. Os
bancos que oferecem contas para pessoas físicas devem disponibilizar uma opção
de autoatendimento para contestação de transações no próprio ambiente do Pix.
Também é importante:
·
guardar o comprovante do Pix;
·
salvar prints de conversas com o golpista;
·
preservar anúncios, mensagens e demais evidências;
·
informar ao banco todos os detalhes da fraude;
·
registrar boletim de ocorrência, quando for o caso.
Após a reclamação, as
instituições analisam a ocorrência. Em casos considerados procedentes, os
valores podem ser devolvidos integral ou parcialmente, desde que
existam recursos disponíveis. O Banco Central informa que a análise ocorre
em até sete dias e, comprovada a fraude, a devolução pode ocorrer em até 96
horas após o encerramento dessa análise.
Fique atento
A nova regra não muda a
característica principal do Pix: uma transferência legítima não pode
simplesmente ser cancelada por arrependimento.
O que muda a partir de hoje é a
proteção para quem teve uma devolução contestada de forma fraudulenta. O prazo
para reagir passa de 30 para 80 dias, dando mais tempo para comerciantes e
demais recebedores identificarem irregularidades e procurarem a instituição
financeira.
Para quem recebe um Pix “por
engano”, a recomendação permanece a mesma: nunca faça um novo Pix para
uma chave diferente da que enviou o dinheiro. Use a função de devolução da
própria transação no aplicativo do banco. Essa é uma das principais
formas de evitar cair no golpe da devolução em dobro.

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