Nova regra do Pix começa a valer nesta terça (1º) e amplia prazo contra fraudes; saiba o que muda

 Nova regra do Pix começa a valer nesta terça (1º) e amplia prazo contra fraudes; saiba o que muda

 

Nova regra do PIX começa a valer a partir desta terça-feira (1/9). Foto: Reprodução.

 

Mudança do Banco Central busca combater golpe contra comerciantes e pequenos negócios e amplia proteção de quem teve uma devolução fraudulenta

Usuários do Pix devem ficar atentos a uma nova regra de segurança que entra em vigor nesta terça-feira (1º). A partir de hoje, o prazo para contestar uma devolução de Pix que tenha sido feita de forma fraudulenta passa de 30 para 80 dias.

A mudança, estabelecida pelo Banco Central do Brasil, faz parte do aperfeiçoamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta criada para aumentar as possibilidades de recuperação de dinheiro perdido em golpes, fraudes ou crimes. A alteração está prevista na regulamentação do Pix e passa a valer em 1º de setembro de 2026.

A nova regra é especialmente importante para comerciantes, prestadores de serviços e pequenos empresários, que passaram a ser alvo de um golpe envolvendo justamente o mecanismo criado para proteger as vítimas.

Como funciona a nova regra

O Pix já prevê um prazo de até 80 dias para que a vítima de um golpe solicite o MED, contado a partir da data em que realizou a transferência. Esse prazo continua valendo.

A novidade é que agora também haverá 80 dias para contestar uma devolução de Pix considerada fraudulenta.

São, portanto, dois prazos diferentes:

·         Quem enviou um Pix e foi vítima de golpe: tem até 80 dias, contados da data do pagamento, para solicitar o MED.

·         Quem recebeu legitimamente um Pix e teve o valor devolvido por meio de uma contestação fraudulenta: passa a ter 80 dias, contados da data da devolução, para contestar o procedimento.

Antes da mudança, quem recebia legitimamente o dinheiro e era prejudicado por uma devolução fraudulenta tinha apenas 30 dias para contestá-la.

Golpe do Pix “por engano”

A alteração tem relação direta com um golpe que pode atingir principalmente comerciantes e pequenos negócios.

O criminoso realiza um Pix para uma empresa ou comerciante e, posteriormente, entra em contato alegando que fez o pagamento por engano. Em seguida, pede que o dinheiro seja devolvido.

O problema aparece quando o comerciante, de boa-fé, realiza um novo Pix para uma chave indicada pelo suposto cliente.

Ao mesmo tempo, o golpista pode acionar o MED junto ao próprio banco e afirmar que foi vítima de fraude no pagamento original.

Se a contestação for aceita e ainda houver dinheiro disponível, o valor original pode ser devolvido pelo sistema bancário. Com isso, o criminoso pode acabar recebendo o dinheiro duas vezes: uma diretamente do comerciante e outra por meio do MED.

O próprio Banco Central alerta para esse tipo de situação e orienta que, quando alguém disser que fez um Pix por engano, o recebedor confira primeiro o extrato e, se o pagamento realmente existir, utilize a própria função de devolução disponível no aplicativo do banco. O valor deve retornar à mesma conta que realizou o pagamento.

O que muda para quem recebe um Pix

A principal recomendação para comerciantes é simples: não faça um novo Pix para devolver um pagamento recebido.

Se o dinheiro realmente entrou na conta, a devolução deve ser feita diretamente pela funcionalidade vinculada à transação original.

Dessa forma, o dinheiro volta para a conta que efetivamente realizou o pagamento, reduzindo o risco de o comerciante ser vítima do chamado golpe da devolução em dobro.

MED não é um “cancelamento” do Pix

Apesar de ser uma ferramenta de proteção, o MED não funciona como um botão para cancelar qualquer Pix.

O mecanismo é destinado a situações envolvendo fraude, golpe, crime ou determinadas falhas operacionais. Não pode ser utilizado simplesmente porque uma pessoa se arrependeu de uma compra, digitou uma chave errada ou teve um desentendimento comercial com o vendedor.

O Banco Central ressalta que a devolução também não é automática. O caso precisa ser analisado pelas instituições financeiras e a recuperação depende, entre outros fatores, da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas.

MED 2.0 amplia rastreamento do dinheiro

A mudança no prazo ocorre em um momento de evolução dos mecanismos de segurança do Pix.

MED 2.0 foi desenvolvido para ampliar o rastreamento dos recursos envolvidos em fraudes. A tecnologia permite acompanhar o caminho do dinheiro depois que ele deixa a primeira conta que recebeu os valores, aumentando as possibilidades de bloqueio e recuperação em contas que receberam transferências subsequentes.

Na prática, isso significa que, se o criminoso transferir rapidamente o dinheiro para outras contas, inclusive contas utilizadas para dispersar os recursos, o sistema poderá rastrear essas movimentações dentro do fluxo de recuperação.

Isso, porém, não significa que o dinheiro será necessariamente recuperado. Se os recursos já tiverem sido sacados ou não estiverem mais disponíveis, a devolução pode não ser possível.

Nova etapa de detalhamento começa em outubro

Outra alteração prevista na regulamentação está relacionada ao detalhamento das informações de rastreamento.

O Banco Central estabeleceu que uma mudança envolvendo a inclusão da informação sobre a profundidade da transação no grafo de rastreamento entrará em vigor em 26 de outubro de 2026. Já a ampliação do prazo para contestar uma transação de devolução para 80 dias começa a valer nesta terça-feira (1º).

O que fazer se você cair em um golpe

Quem perceber que foi vítima de fraude envolvendo Pix deve procurar o banco o mais rapidamente possível e solicitar a abertura do MED.

Embora o prazo para solicitar o mecanismo seja de até 80 dias, agir rapidamente aumenta as chances de ainda existir dinheiro disponível para bloqueio e recuperação.

Segundo o Banco Central, o procedimento pode ser iniciado pelo aplicativo da instituição financeira. Os bancos que oferecem contas para pessoas físicas devem disponibilizar uma opção de autoatendimento para contestação de transações no próprio ambiente do Pix.

Também é importante:

·         guardar o comprovante do Pix;

·         salvar prints de conversas com o golpista;

·         preservar anúncios, mensagens e demais evidências;

·         informar ao banco todos os detalhes da fraude;

·         registrar boletim de ocorrência, quando for o caso.

Após a reclamação, as instituições analisam a ocorrência. Em casos considerados procedentes, os valores podem ser devolvidos integral ou parcialmente, desde que existam recursos disponíveis. O Banco Central informa que a análise ocorre em até sete dias e, comprovada a fraude, a devolução pode ocorrer em até 96 horas após o encerramento dessa análise.

Fique atento

A nova regra não muda a característica principal do Pix: uma transferência legítima não pode simplesmente ser cancelada por arrependimento.

O que muda a partir de hoje é a proteção para quem teve uma devolução contestada de forma fraudulenta. O prazo para reagir passa de 30 para 80 dias, dando mais tempo para comerciantes e demais recebedores identificarem irregularidades e procurarem a instituição financeira.

Para quem recebe um Pix “por engano”, a recomendação permanece a mesma: nunca faça um novo Pix para uma chave diferente da que enviou o dinheiro. Use a função de devolução da própria transação no aplicativo do banco. Essa é uma das principais formas de evitar cair no golpe da devolução em dobro.


Fonte: Delmo Menezes do AgendaCapital

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