Farol baixo: entenda quando o uso é obrigatório durante o dia
Regra varia
conforme o tipo e a localização da via; túneis, chuva, neblina ou cerração
exigem luz baixa mesmo nos veículos com DRL
Nem toda
rodovia exige farol baixo aceso durante o dia. Pela regra atual do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista deve usar a luz baixa em túneis e sob
chuva, neblina ou cerração. Nas rodovias de pista simples fora dos perímetros
urbanos, a obrigação também vale para os veículos que não têm luzes de rodagem
diurna, conhecidas pela sigla DRL.
À noite, o
farol baixo deve permanecer aceso enquanto o veículo estiver em movimento, em
qualquer tipo de via.
Parte das
dúvidas vem da legislação anterior. Entre julho de 2016 e abril de 2021, a Lei
nº 13.290/2016 exigiu farol baixo durante o dia em todas as rodovias, sem
diferenciar pistas simples e duplas nem excluir trechos urbanos.
No Distrito
Federal, a regra alcançou vias urbanas integrantes do sistema rodoviário, como
o Eixo Rodoviário (Eixão), a Epia, a EPNB e a EPTG. O Eixo Monumental, por não
ser classificado como rodovia, ficou de fora. A Lei nº 14.071/2020 restringiu a
exigência a partir de 12 de abril de 2021.
Fonte:
Agência Brasília , Texto: Carlos Eduardo Bafutto , Edição: José Renato Garcia , Foto: Flávio Almeida/Detran-DF

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