TJDFT afasta demolição de edificações do Condomínio RK e determina elaboração de plano de recuperação ambiental
A 3ª Turma Cível do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) afastou a demolição
das edificações do Condomínio RK, em Sobradinho/DF, e determinou a apresentação de
Plano Integrado de Recuperação e Adequação Ambiental-Urbanística (PIRAAU), no
prazo de 180 dias. A decisão vedou ainda novas obras sem licença.
Segundo o relator, a
"demolição integral em núcleo consolidado, em área que recebeu
intervenções de drenagem, PRAD e licenças específicas, pode,
paradoxalmente, agravar a degradação, pela remoção de
coberturas estáveis, pela geração de resíduos e pela exposição do solo, além de
produzir risco humanitário urbano".
O magistrado destacou também que
o "histórico processual e os documentos administrativos juntados revelam
que há alternativas técnicas menos gravosas e mais eficientes para a
solução do caso, como a execução controlada de obras de drenagem a
contenção de processos erosivos, a recomposição vegetal dirigida e a
regularização fundiária condicionada, todas já em marcha".
Conforme reforçou o colegiado, a
decisão não afasta o poder de polícia dos órgãos de fiscalização e
da administração pública com relação à demolição de edificações ilícitas. Além
disso, foram determinadas a elaboração de relatórios bimestrais com
indicadores de erosão, qualidade da água, cobertura vegetal e integridade da
rede de drenagem e a realização de auditoria ambiental independente anual.
Por fim, a Vara de Meio
Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal deverá
convocar, em 30 dias, audiência de gestão processual, com
IBRAM, ADASA, NOVACAP, TERRACAP e representantes do condomínio, para definir o
protocolo de apresentação do PIRAAU, a matriz de indicadores e o modelo de
relatórios. A cada semestre, deverá ser realizada reunião de avaliação com
relatório técnico consolidado e possibilidade de ajuste do cronograma, a fim de
promover a eficácia da proteção ambiental e espaço de cooperação
interinstitucional.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba
mais sobre o processo: 0029958-17.2000.8.07.0016

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