Homem é condenado por extorsão contra vítima idosa em Sobradinho
por RS — publicado 15/05/2026
A Vara
Criminal de Sobradinho condenou Elvis Pereira Fagundes pelo crime de
extorsão praticada contra vítima idosa em Sobradinho/DF. O réu deverá
cumprir 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. Além disso, o juiz fixou
indenização à vítima no valor de R$ 8,5 mil.
De acordo
com a denúncia do Ministério Público, o acusado teria se aproximado da
vítima após instalar câmeras de segurança em sua casa. Depois, passou
a se apresentar como intermediário de suposto policial civil de Goiás, que
faria investigação sobre perseguição que a vítima acreditava estar sofrendo.
Segundo a acusação, o réu passou a exigir sucessivos pagamentos, sob
alegação de que a vítima poderia perder a casa ou ser presa.
A defesa pediu
a absolvição do acusado sob o argumento de que não houve grave ameaça. De
forma subsidiária, requereu a desclassificação da conduta para estelionato e, em caso
de condenação, pediu a fixação da pena no mínimo legal, regime inicial aberto
ou semiaberto e direito de recorrer em liberdade.
Na
sentença, o magistrado entendeu que as provas demonstraram a
autoria e a materialidade do crime. A decisão levou em conta o depoimento da
vítima, os relatos de testemunhas e policiais civis, as mensagens de WhatsApp e
o fato de que, ao ligarem para o número do suposto investigador, o telefone que
tocou foi o aparelho apreendido com o acusado. Segundo o juiz, a conduta não se
limitou a enganar a vítima, pois ela foi pressionada pelo medo de ser
presa, perder sua residência e ver familiares ameaçados.
Ao afastar
o pedido de desclassificação para estelionato, o juiz destacou que, no caso
concreto, a entrega dos valores não ocorreu de forma voluntária, mas
mediante coação. “Na espécie, por cerca de dois meses, o réu se passou por
investigador e advogado para induzir a vítima a dar-lhe quantias em dinheiro,
cujo valor não foi possível estimar completamente, mediante ameaça de prisão,
de perda da sua casa e, por fim, de que seus filhos sofreriam as consequências
do não pagamento dos valores, conforme mensagens”.
Cabe
recurso da decisão.
Acesse o PJe1 e saiba
mais sobre o processo: 0717006-18.2025.8.07.0006
Fonte: © Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, Foto: Divulgação

Postar um comentário