Motoristas de aplicativos do DF devem instalar QR Code nos veículos até 17 de dezembro
Os motoristas que fazem transporte por aplicativo têm até o dia 17 de
dezembro para instalar nos veículos o adesivo com QR Code que permitirá ao
passageiro acessar informações para aumentar a segurança, a transparência e a
confiança no serviço prestado à população. O adesivo deverá ser fixado no
para-brisa do veículo, em local visível tanto para usuários quanto para agentes
de fiscalização.
Para ter acesso ao QR Code, os motoristas devem atualizar os dados do
cadastro por meio do Portal do Condutor da Secretaria de Transporte e Mobilidade
(Semob-DF), inclusive com o envio de foto. Após fazer esse procedimento, o
prestador deverá acessar a área de serviços do site, e selecionar o menu
“Emissão de Dístico STIP”, em que é possível imprimir o selo.
Modelo de
QR Code que deve ser instalado até 17 de dezembro em todos os carros de app
| Foto: Divulgação/Semob-DF
O prazo de 90 dias para instalar o adesivo começou a contar em
setembro, após a publicação da Portaria 261/2025 da Semob-DF. “Após esse
período, o descumprimento implicará sanções administrativas que podem variar de
multas até a apreensão do veículo em casos de transporte não autorizado”,
ressalta o secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves.
O secretário acrescenta que a medida reforça o compromisso da pasta em
modernizar e garantir maior transparência no transporte individual por
aplicativos. “O QR Code traz mais segurança para usuários, motoristas e para a
fiscalização, ao permitir a verificação instantânea da regularidade do
serviço.”
Atualmente, o DF conta com 10 empresas que prestam o serviço de
transporte de aplicativo, com 59 mil motoristas cadastrados.
De acordo
com a Portaria 261/2025 da Semob-DF, o QR Code poderá ser lido por qualquer
smartphone comum, de forma que o passageiro poderá ter acesso a informações
básicas como autorização e nome do motorista, além da placa e do modelo do
carro.
O QR Code também vai facilitar a consulta completa pelos agentes de
fiscalização, com dados atualizados em tempo real, como número da autorização
vigente, foto do prestador e vínculo com a empresa operadora.
O sistema conta com mecanismos de segurança da informação e
criptografia, para evitar clonagem ou falsificação, e respeitará integralmente
a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que dados sensíveis sejam
acessados apenas por autoridades competentes.
Fonte: Agência de Notícias do Estado do DF , Com informações da Semob-DF

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