Comissionado de RA é condenado por homofobia: "O tempo do viado acabou"
Ex-coordenador da Administração Regional de Sobradinho II foi condenado por injúria homofóbica contra um então funcionário comissionado
A Justiça do
Distrito Federal condenou José da Silva Ramos, ex-coordenador da Administração
Regional de Sobradinho II, por injúria homofóbica praticada contra um então
funcionário comissionado do órgão público. A decisão, assinada em 14 de
setembro, também determinou o pagamento de R$ 3 mil à vítima por danos morais.
O episódio
central narrado nos autos deu-se em meados de setembro de 2023, quando uma
ambulante local compareceu à Administração Regional para tratar do seu termo de
ocupação e comentou que o atendimento era mais célere na época em que a vítima
gerenciava o setor. Na ocasião, o então coordenador teria respondido: “A época
do viado já passou”.
A conduta
discriminatória também foi corroborada pelo depoimento de uma outra funcionária
da pasta. A testemunha relatou que presenciou o acusado proferir ofensas
homofóbicas em diversas oportunidades, afirmando que, quando contribuintes
procuravam pelo servidor, o réu costumava indicar o local dizendo que “a sala
do viado doido era ali”.
Durante o
processo, José negou ter cometido o crime. Segundo a sentença, ele afirmou que
não sabia qual era a orientação sexual da vítima e que nunca havia feito
comentários desrespeitosos sobre ela.
O réu também
alegou que não teria motivo para agir de forma ofensiva ou discriminatória. A
defesa pediu a absolvição por falta de provas e a desclassificação da acusação
para injúria simples.
O juiz José
Roberto Moraes Marques, porém, entendeu que as provas reunidas no processo
demonstraram a ocorrência do crime e a autoria. Na sentença, afirmou que os
depoimentos da vítima e das testemunhas confirmaram os elementos reunidos
durante a investigação.
Para o
magistrado, as expressões utilizadas pelo réu demonstraram intenção de
menosprezar a vítima em razão de sua orientação sexual.
“Embora se
reconheça a discussão havida entre as partes, a pessoa do acusado, de maneira
sistemática, referia-se à vítima de tom pejorativo, chamando-a de viado, em
clara ofensa homofóbica em razão de sua orientação sexual”, apontou o juiz.
A sentença
fixou a pena em 2 anos de reclusão em regime inicial aberto e 10 dias-multa.
Todavia, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas
restritivas de direitos.
O magistrado
também determinou o pagamento do valor mínimo de R$ 3 mil a título de reparação
por danos morais em favor da vítima. A decisão cabe recurso.
GDF
condenado
Em outra
decisão relacionada ao caso, a 7ª Vara da Fazenda Pública condenou o Distrito
Federal a pagar R$ 13 mil em indenização por danos morais ao servidor que
atuava na Administração Regional de Sobradinho II. A sentença, assinada em
agosto deste ano, reconheceu que ele foi alvo de tratamento discriminatório e
de piadas relacionadas à sua orientação sexual.
Para o juiz
Paulo Afonso Cavichioli Carmona, as provas demonstraram a ocorrência de
tratamento discriminatório e desrespeitoso.
O
magistrado, porém, não reconheceu a existência de assédio moral nem o bloqueio
do acesso do servidor ao sistema SEI após sua exoneração. Segundo a sentença,
embora essas situações possam ter causado desconforto e tensão, elas não seriam
suficientes, isoladamente, para caracterizar assédio moral.
Na ação, a
vítima havia pedido R$ 200 mil por danos morais. O servidor alegou ter sido
submetido a um ambiente de trabalho hostil, com assédio, perseguições e
discriminação relacionada à orientação sexual.
Por sua vez,
o Distrito Federal negou a existência de perseguição ou assédio e afirmou que a
exoneração ocorreu de forma regular, já que o servidor ocupava cargo de livre
nomeação.
A advogada
Patrícia Zapponi, responsável por representar a vítima, orientou sobre a
importância de se denunciar esse tipo de violência sofrida. “Todas as pessoas
que por algum motivo se sentirem diminuídas, humilhadas ou forem motivo de
chacota pela sua orientação sexual, cor da pele ou condição física não devem se
calar. Denunciar é a melhor saída”, alertou.
O outro
lado
Em nota, a
defesa de José da Silva Ramos afirmou que, por questões éticas e de privacidade
dos envolvidos, não se manifestará sobre os fatos.
“Porém, é
importante destacar que acreditamos serem inverídicos os fatos imputados ao
nosso cliente e nossa discordância com a sentença condenatória será expressada
pelos meios legais”, alegou a advogada Nathalia Santos.
A reportagem
também procurou o Governo do Distrito Federal para se manifestar sobre a
condenação, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria. O espaço segue
aberto.
Fonte: Thalita Vasconcelos/Metrópoles , Foto/Imagem:Getty Images

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